Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2024, realizado no último domingo (6), têm até 60 dias para justificar a ausência, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal da Justiça Eleitoral ou através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) em formato PDF.
O processo de justificativa é simples, mas exige que o eleitor anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição. A documentação será analisada pela zona eleitoral responsável e, caso a justificativa seja aceita, o histórico eleitoral será atualizado. Se a justificativa for rejeitada, o eleitor deverá pagar uma multa.
Como justificar a ausência?
Para justificar a ausência, o eleitor pode utilizar os seguintes métodos:
- Aplicativo e-Título: disponível para download nas plataformas Android e iOS.
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net: acessível através do site da Justiça Eleitoral.
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral: disponível em PDF, que pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio.
No caso do Autoatendimento Eleitoral, o eleitor precisa informar seus dados pessoais exatamente como estão no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada. Um código de protocolo será gerado para que o eleitor possa acompanhar o processo de análise.
Eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Além disso, é possível enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) pelos correios, com a devida documentação. O prazo para eleitores no exterior é de 60 dias após o turno da eleição ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Vale lembrar que eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) não precisam justificar ausência em eleições municipais, já que o voto é obrigatório apenas nas eleições presidenciais.
Consequências da ausência não justificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma série de consequências, incluindo a multa eleitoral. Além disso, a falta de quitação eleitoral impede o eleitor de assumir cargos públicos, obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos e realizar matrícula em instituições de ensino, entre outras restrições.
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