Eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar ausência em até 60 dias

 Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2024, realizado no último domingo (6), têm até 60 dias para justificar a ausência, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal da Justiça Eleitoral ou através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) em formato PDF.



O processo de justificativa é simples, mas exige que o eleitor anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição. A documentação será analisada pela zona eleitoral responsável e, caso a justificativa seja aceita, o histórico eleitoral será atualizado. Se a justificativa for rejeitada, o eleitor deverá pagar uma multa.

Como justificar a ausência?

Para justificar a ausência, o eleitor pode utilizar os seguintes métodos:

  • Aplicativo e-Título: disponível para download nas plataformas Android e iOS.
  • Autoatendimento Eleitoral – Título Net: acessível através do site da Justiça Eleitoral.
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral: disponível em PDF, que pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio.

No caso do Autoatendimento Eleitoral, o eleitor precisa informar seus dados pessoais exatamente como estão no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada. Um código de protocolo será gerado para que o eleitor possa acompanhar o processo de análise.

Eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Além disso, é possível enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) pelos correios, com a devida documentação. O prazo para eleitores no exterior é de 60 dias após o turno da eleição ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Vale lembrar que eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) não precisam justificar ausência em eleições municipais, já que o voto é obrigatório apenas nas eleições presidenciais.

Consequências da ausência não justificada

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma série de consequências, incluindo a multa eleitoral. Além disso, a falta de quitação eleitoral impede o eleitor de assumir cargos públicos, obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos e realizar matrícula em instituições de ensino, entre outras restrições.

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